Decisão · STF

STF Rcl 56352 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-02
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINARIO INADMITIDO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao manter a inadmissão de recurso extraordinário, cuja questão de fundo já tivera o reconhecimento de repercussão geral assentada pelo Supremo Tribunal Federal, a autoridade reclamada se utilizou de atribuição própria, inexistindo cogitar de usurpação da competência desta Corte. É que a aplicação da referida sistemática é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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