Decisão · STF

STF MS 36750 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS. PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 9.873/1999. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso de improbidade administrativa tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992. 2. Na fase administrativa de formação do título executivo pelo Tribunal de Contas da União, aplica-se o prazo decadencial quinquenal, previsto pelo artigo 1º da Lei nº 9.873/1999. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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