Decisão · STF

STF ADI 7076 ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-02
TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Omissões não verificadas. Pedido de modulação dos efeitos da decisão. Impossibilidade. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 2. Ausente a comprovação das razões concretas de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, requisitos estipulados pelo art. 27 da Lei nº 9.868/99, descabe a modulação dos efeitos da decisão. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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