Decisão · STF

STF ADI 5909

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-02
GERAL
Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Remuneração dos Procuradores do Estado. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto dispositivos da Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado). 2. Perda parcial de objeto da ação, em razão da alteração substancial do texto de dispositivos impugnados. 3. O regime de subsídios instituído pelo art. 39, § 4º, da Constituição Federal é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento (ADI 4.941, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 14.08.2019). 4. É inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvadas as exceções contempladas na própria Constituição Federal. Precedentes. 5. A simetria de tratamento entre a magistratura e o Ministério Público, prevista no art. 129, § 4º, da Constituição Federal, não é automaticamente extensível à advocacia pública. 6. Pedido que se julga parcialmente procedente. Tese: “Viola o art. 37, XIII, da Constituição lei que prevê o reajuste automático da remuneração dos Procuradores do Estado, vinculando-a aos subsídios pagos aos magistrados e membros do Ministério Público”.
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