Decisão · STF

STF ARE 1291674 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-01
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Termo inicial de reajuste concedido pela Lei 13.752/2018. Interesse geral de toda a magistratura. Competência do Supremo Tribunal Federal 1. A questão controvertida é saber qual a data de implementação dos efeitos financeiros do novo subsídio fixado pela Lei nº 13.752/2018, que reajustou o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da aparente divergência entre o previsto na lei e na Portaria Conjunta nº 2/2018, editada pelo Presidente do STF, do CNJ e pelos Presidentes dos Tribunais Superiores, do CJF, do CSJT e do TJDF. 2. A matéria em debate envolve interesse direto e específico de toda a magistratura, o que atrai a competência originária desta Corte, nos termos no art. 102, I, n, da Constituição. Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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