Decisão · STF

STF ARE 1400718 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL SOBRE JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO CPC. CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo, a discussão acerca da incidência do IRPJ e CSLL sobre juros moratórios decorrentes de depósitos judiciais não ofende diretamente o texto constitucional ante a necessidade de análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (CTN, Lei 7.713/1988, Decreto-Lei 1.598/1977). Precedentes. 2. In casu, uma vez que a negativa de provimento ao recurso extraordinário deu-se tão somente em virtude da afronta reflexa à Constituição Federal, é possível o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que processe a demanda. Inteligência do art. 1.033 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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