Decisão · STF

STF ARE 1399656 ED-AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-01
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Roubo contra a Caixa Econômica Federal, em concurso de pessoas e mediante grave ameaça (arma de fogo). Art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, na redação anterior à Lei 13.654/2018. 4. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Art. 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Novos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
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