Decisão · STF

STF Rcl 54799 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-01
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Usurpação de competência da Corte. Não caracterização. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo obstou o encaminhamento de agravo manifestamente incabível ao STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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