Decisão · STF

STF HC 216181 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. DESRESPEITO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE: FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO DOS POLICIAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. Precedentes. 2. Demonstradas fundadas razões a justificar o ingresso em moradia, não surge desrespeitada a inviolabilidade domiciliar. 3. Assentado pelas instâncias antecedentes que a entrada domiciliar se deu em vista de informações de que um dos agravantes estava envolvido com o tráfico de drogas e encontrava-se foragido, para se alcançar entendimento diverso, de modo a concluir que não havia pessoa foragida nem mandado de prisão em aberto, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, incabível na via estreita do habeas corpus. 4. O crime de tráfico de drogas, na modalidade “ter em depósito”, possui natureza permanente, prolongando-se no tempo o estado flagrancial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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