Decisão · STF

STF HC 222778 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-02-28
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. O redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas não é aplicável a quem confessa, em Juízo, que exercia a traficância regularmente há determinado tempo. 3. Não há ilegalidade na fixação de regime mais gravoso, quando presente circunstância negativa. 4. Agravo regimental improvido.
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