Decisão · STF

STF HC 216321 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-02-28
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade do pedido. 4. Impossibilidade de tratamento de saúde na instituição prisional não demonstrada. Precedentes. 5. Pedido formulado fora de tempo, porquanto apresentado somente no agravo. Inovação recursal. 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →