Decisão · STF

STF HC 223281 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que determinou a prisão cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso, notadamente em razão de o paciente, acusado da prática do crime de tráfico de cocaína, “ter desrespeitado as condições da medida cautelar imposta para a sua liberdade e pelo fato de, em tese, ter se envolvido em novo delito”. 2. Esses fatores, aliada a insuficiência das medidas cautelares diversas (CPP, 312, §1º), revelam a imprescindibilidade da custódia para garantir a ordem pública, tendo em vista sobretudo o fundado receio de novas condutas delituosas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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