Decisão · STF

STF HC 223056 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO (CPP, ART. 483, III). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A introdução do quesito genérico na legislação processual penal, previsto no inciso III do art. 483 do CPP, veio claramente com o intuito de simplificar a votação dos jurados – reunindo as teses defensivas em um quesito –, de modo que não é necessário que o juiz presidente transforme em quesitos as várias alegações expostas pela defesa. Doutrina. Ausente quadro de ilegalidade. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →