Decisão · STF

STF RE 1397760 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-02-24
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADI ESTADUAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem, ao assentar que “na espécie, ao disciplinar sobre a suspensão de ações judiciais em andamento, questão de direito processual civil, a referida Lei Municipal imiscuiu-se em tema que compete privativamente à União legislar”, está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que compete à União legislar privativamente sobre direito processual. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que no caso não há prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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