Decisão · STJ

STJ AREsp 3067158

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. BASE DE CÁLCULO. LEI DO DISTRATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão contratual c/c cobrança, com valor da causa fixado em R$ 2.596,67. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, rescindiu o contrato e determinou a restituição dos valores pagos, com retenção de multa de 10% sobre o valor adimplido, de comissão de corretagem e de tributos não quitados. 4. A Corte estadual deu parcial provimento à apelação para fixar a incidência da multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a multa contratual de 10% deve incidir apenas sobre os valores efetivamente pagos, por violação dos arts. 413 do CC e 51, IV, XII, XV, § 1º, I, II e III, do CDC, e se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da validade da cláusula penal demanda interpretação de cláusula contratual e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e de comprovação de similitude fática; além disso, a incidência de óbice sumular pela alínea a impede o conhecimento pela alínea c sobre a mesma questão, e dissídio entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial (Súmula n. 13 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de cláusula contratual e do contexto fático-probatório acerca da base de cálculo da cláusula penal. 2. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado; a existência de óbice pela alínea a impede o conhecimento pela alínea c sobre a mesma questão, e dissídio entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial (Súmula n. 13 do STJ)." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 413; CDC, art. 51, § 1º, I, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 13. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VALDIRENE DA CRUZ ANDRADE JUVENAL e OTAVIANO EDSON JUVENAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 312-315. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em apelação cível nos autos de ação de rescisão contratual c/c cobrança c/c pedido de liminar. O julgado foi assim ementado (fl. 231): APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE LOTE PELO VENDEDOR - CONTRATO FIRMADO APÓS À LEI 13.786/18 - APLICAÇÃO DA LEI DO DISTRATO - CLÁUSULA PENAL - RETENÇÃO NO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR DO CONTRATO - LEGALIDADE - RETENÇÃO DOS VALORES ATÉ AO TRÂNSITO EM JULGADO - AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL. -Havendo o distrato do negócio celebrado, cujo contrato de compra e venda foi firmado após a entrada em vigor da Lei 13.786/18, o pedido de rescisão deve ser analisado sob a ótica da Lei do Distrato. - Possui legalidade a retenção do montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato. - É descabida a retenção dos valores supostamente devidos até o trânsito em julgado do feito, por ausência de previsão legal. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 413 do Código Civil e 51, IV, XII, XV, § 1º, I, II e III do Código de Defesa do Consumidor. Alega que a aplicação da multa contratual tendo como base o valor atualizado, em detrimento da incidência apenas sobre o montante efetivamente pago, é abusiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Transcreve ementas de julgados do próprio Tribunal de origem e do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso visando demonstrar divergência jurisprudencial sobre essa questão. Requer o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, a fim de que a multa de 10% incida apenas sobre os valores pagos, com reconhecimento da divergência jurisprudencial. Contrarrazões às fls. 283-286. É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. BASE DE CÁLCULO. LEI DO DISTRATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão contratual c/c cobrança, com valor da causa fixado em R$ 2.596,67. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, rescindiu o contrato e determinou a restituição dos valores pagos, com retenção de multa de 10% sobre o valor adimplido, de comissão de corretagem e de tributos não quitados. 4. A Corte estadual deu parcial provimento à apelação para fixar a incidência da multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a multa contratual de 10% deve incidir apenas sobre os valores efetivamente pagos, por violação dos arts. 413 do CC e 51, IV, XII, XV, § 1º, I, II e III, do CDC, e se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da validade da cláusula penal demanda interpretação de cláusula contratual e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e de comprovação de similitude fática; além disso, a incidência de óbice sumular pela alínea a impede o conhecimento pela alínea c sobre a mesma questão, e dissídio entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial (Súmula n. 13 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de cláusula contratual e do contexto fático-probatório acerca da base de cálculo da cláusula penal. 2. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado; a existência de óbice pela alínea a impede o conhecimento pela alínea c sobre a mesma questão, e dissídio entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial (Súmula n. 13 do STJ)." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 413; CDC, art. 51, § 1º, I, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 13.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →