STJ REsp 1869889
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. QUESTÃO NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSU MATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada pelo STJ, sob a vigência do CPC/1973, quando a alegação de necessidade de majoração ou de redução dos honorários de advogado fixados na origem não tivesse sido ventilada, nas razões do recurso especial, cuja decisão apenas invertia os ônus das sucumbências, em decorrência da reforma do acórdão recorrido, a posterior impugnação, por recurso interposto nesta Corte, do quantum fixado, na origem, a título de verba honorária, encontrava óbice no art. 473 do CPC/1973, que dispunha sobre a preclusão processual. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELEKTRO REDES S.A. contra decisão que, em embargos de declaração, deixou de majorar honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), embora tenha invertido os ônus de sucumbência dos honorários arbitrados com base no CPC/1973, após o provimento do recurso especial interposto pela parte ora agravante. A parte agravante sustenta a impossibilidade de aplicação do critério da equidade na fixação dos honorários sucumbenciais, sob fundamento de que o valor é desproporcional, tornando-os irrisórios, conforme se depreende do trecho a seguir (fls. 2.367-2.368): Ocorre que tal critério é inaplicável à hipótese dos autos, e o valor claramente desproporcional, sendo imperiosa a fixação em atenção aos percentuais previstos no §3º do art. 20 do CPC/73, isto é, em, no mínimo, de 10% sobre o valor atualizado da causa, tal como reconhecido pela r. sentença (fl. 1.293 e-STJ). .. No presente caso, a fixação da verba honorária a partir da equidade contraria frontalmente os critérios dispostos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do CPC/73, notadamente: (i) o grau de zelo e trabalho realizado pelos patronos da ELEKTRO (necessidade de interposição de Apelação, Recurso Especial, oposição de Embargos de Declaração em mais de uma oportunidade, apresentação de contraminuta ao Agravo Interno); (ii) a natureza e importância da causa (que envolve a cobrança de débito milionário) e (iii) o tempo exigido para a execução (a causa tramita há mais de 10 anos - desde 2013). .. No entanto, tal como reconhecido pela r. sentença, a verba honorária deve ser fixada no percentual mínimo previsto no referido § 3º (10%), porquanto corresponde a uma justa remuneração equivalente ao trabalho prestado pelas patronas da ELEKTRO, bem como o tempo exigido para o seu serviço. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 2.441). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. QUESTÃO NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSU MATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada pelo STJ, sob a vigência do CPC/1973, quando a alegação de necessidade de majoração ou de redução dos honorários de advogado fixados na origem não tivesse sido ventilada, nas razões do recurso especial, cuja decisão apenas invertia os ônus das sucumbências, em decorrência da reforma do acórdão recorrido, a posterior impugnação, por recurso interposto nesta Corte, do quantum fixado, na origem, a título de verba honorária, encontrava óbice no art. 473 do CPC/1973, que dispunha sobre a preclusão processual. 2. Agravo interno não provido.