Decisão · STJ

STJ HC 1056951

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-12-01publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXAME DAS ALEGAÇÕES EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI CONSISTENTE NA TROCA DE MÁQUINA DE CARTÃO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA, APREENSÃO DE R$ 3.720,00 E EQUIPAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA E DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE CIVIL. MAUS ANTECEDENTES E INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a sistemática recursal, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso próprio, salvo na hipótese de flagrante ilegalidade, quando se admite a concessão de ofício. 2. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, as alegações foram examinadas e não se verificou constrangimento ilegal. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: a troca de máquina de cartão para evitar o pagamento, a apreensão de R$ 3.720,00 e de equipamento com identificação do estabelecimento comercial, a condução de veículo sob influência de substância psicoativa e a dúvida quanto à identidade civil, além de registros criminais pretéritos e reiteração delitiva dos agravantes. 3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, sendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de JONATHAN MORAIS PEREIRA e DOUGLAS CLEO LIMA COUTO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Habeas Corpus Criminal n. 1.0000.25.428122-3/000). Consta dos autos que os agravantes foram presos em flagrante, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 155, § 4º, II, e 171, ambos do Código Penal, além do art. 306 da Lei n. 9.503/1997, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 10): EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ESTELIONATO - DIRIGIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES - NÃO ADEQUAÇÃO - ORDEM DENEGADA. - Não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção da segregação se a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes se encontra devidamente fundamentada, baseando-se em motivação arrolada na lei processual penal. - As condições pessoais dos pacientes, mesmo quando favoráveis, por si sós, não lhe garantem o direito à liberdade provisória, devendo ser analisada caso a caso a necessidade de manutenção da prisão cautelar. - In casu, a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão evidenciam a necessidade de manutenção da custódia cautelar, para garantir a ordem pública. A defesa impetrou o presente writ buscando a revogação das prisões preventivas, com substituição por medidas cautelares diversas do cárcere ou por prisão domiciliar, com expedição de alvarás de soltura. A ordem não foi conhecida pela decisão ora agravada (e-STJ fls. 75/82). No presente agravo regimental, a defesa sustenta que há manifesta ilegalidade passível de reconhecimento em habeas corpus, afirmando inexistirem fundamentos concretos a indicar a necessidade das prisões preventivas, sendo cabíveis e suficientes medidas cautelares alternativas. Requer a retratação da decisão agravada ou, não sendo o caso, sua apresentação em mesa para que a Turma conheça do habeas corpus e conceda a ordem, a fim de revogar as prisões preventivas ou substituí-las por medidas cautelares diversas do cárcere. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXAME DAS ALEGAÇÕES EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI CONSISTENTE NA TROCA DE MÁQUINA DE CARTÃO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA, APREENSÃO DE R$ 3.720,00 E EQUIPAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA E DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE CIVIL. MAUS ANTECEDENTES E INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a sistemática recursal, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso próprio, salvo na hipótese de flagrante ilegalidade, quando se admite a concessão de ofício. 2. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, as alegações foram examinadas e não se verificou constrangimento ilegal. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: a troca de máquina de cartão para evitar o pagamento, a apreensão de R$ 3.720,00 e de equipamento com identificação do estabelecimento comercial, a condução de veículo sob influência de substância psicoativa e a dúvida quanto à identidade civil, além de registros criminais pretéritos e reiteração delitiva dos agravantes. 3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, sendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 4. Agravo regimental não provido.
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