Decisão · STJ

STJ HC 1041966

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-07publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DA SILVA PEREIRA contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 344/347). Nas razões, alega que a decisão impugnada não enfrentou a alegação de nulidade absoluta decorrente de abordagem pessoal infundada. Argumenta que a busca foi imotivada, baseada apenas em local de tráfico e mudança de direção ao avistar a guarnição, sem razão objetiva, aferível e auditável. Sustenta que nenhuma droga foi encontrada e que o tema demanda apenas revaloração jurídica dos elementos consignados, não reexame de prova. Pugna pela reconsideração da decisão questionada ou pelo provimento do agravo regimental para reconhecer a nulidade da abordagem e absolver o recorrente. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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