STJ AREsp 2658710
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ROBERTO DE ARAUJO FARIAS contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.203): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, o insurgente alega a inaplicabilidade do óbice apontado, sustentando que "a controvérsia recursal se cinge a questão de que o tempo a ser observado para fins de prescrição do processo administrativo disciplinar deve ser o da pena em abstrato na esfera penal, como entende o acórdão recorrido, ou se da pena em concreto, como defende o ora recorrente, e não a interpretação de lei estadual" (e-STJ, fl. 1.224). Repisa as razões da peça recursal de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, uma vez que, para a sua verificação, deveria se levar em conta a pena em concreto e não em abstrato. Assevera que é "entendimento dominante neste Colendo Superior Tribunal de Justiça de que na via administrativa, PAD, é considerado o cômputo da pena em concreto quando o ilícito for apurado na esfera penal e o feito já tenha transitado em julgado, como no caso em comento" (e-STJ, fl. 1.217). Requer o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 1.233-1.238 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno desprovido.