Decisão · STJ

STJ AREsp 2821049

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSU AL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 7º DA LC N. 116/2003. RECURSO QUE QUESTIONA A VALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM ESTEIO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação que é concreta e satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Espécie em que o recurso especial insurge-se contra acórdão que reconheceu como válida a legislação local aplicável (Lei Municipal n. 13.701/2003), questionando sua compatibilidade com a legislação federal (LC n. 116/2003). Tal controvérsia tem natureza constitucional, o que remete a respectiva análise à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário, conforme disposto no art. 102, inciso III, alínea d, da CF/1988. 3. Ademais, o acórdão recorrido decidiu a questão referente à base de cálculo do ISS, especificamente sobre a inclusão dos tributos federais (PIS e COFINS) e do próprio ISS na base de cálculo do ISS, com fundamento exclusivamente constitucional. O Tribunal de origem, ao tratar da matéria, observou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n. 189, que considera inconstitucional a exclusão de tributos federais da base de cálculo do ISS, por falta de previsão em lei complementar nacional (fl. 173). Salientou que a aplicação analógica da tese fixada no RE n. 574.706 (Tema n. 69) pelo STF no presente caso é inviável, devido à "ausência de similitude entre os tributos ali tratados (ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS) e o ISS ora em questão" (fl. 174). 4. Nesse contexto, a revisão do acórdão recorrido em recurso especial é inviável, pois o recurso especial se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não cabendo a análise de matéria eminentemente constitucional. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Alega a parte agravante que o acórdão recorrido não se manifestou sobre aspectos fundamentais, como a violação do art. 110 do CTN, ao entender pela inclusão de tributos (ISS, PIS e COFINS) no conceito de receita, o que desvirtua o disposto no art. 7º da Lei Complementar n. 116/2003. Aduz que a controvérsia não possui natureza exclusivamente constitucional, mas sim infraconstitucional, uma vez que a discussão envolve a ampliação da base de cálculo do ISS pela Lei Municipal n. 13.701/2003, em afronta ao art. 7º da Lei Complementar n. 116/2003 e aos arts. 97 e 110 do CTN. Afirma que o entendimento do STF no Tema n. 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, deve ser aplicado por analogia ao presente caso, para excluir o ISS, PIS e COFINS da base de cálculo do ISS, em observância aos arts. 926 e 927 do CPC. Defende o reconhecimento do direito à restituição ou compensação administrativa dos valores pagos indevidamente a título de ISS, desde o quinquênio anterior à ação mandamental, corrigidos monetariamente pela Taxa Selic. Requer a remessa do presente ao Colegiado, caso não exercido o juízo de retratação, para dar provimento ao recurso especial. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSU AL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 7º DA LC N. 116/2003. RECURSO QUE QUESTIONA A VALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM ESTEIO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação que é concreta e satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Espécie em que o recurso especial insurge-se contra acórdão que reconheceu como válida a legislação local aplicável (Lei Municipal n. 13.701/2003), questionando sua compatibilidade com a legislação federal (LC n. 116/2003). Tal controvérsia tem natureza constitucional, o que remete a respectiva análise à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário, conforme disposto no art. 102, inciso III, alínea d, da CF/1988. 3. Ademais, o acórdão recorrido decidiu a questão referente à base de cálculo do ISS, especificamente sobre a inclusão dos tributos federais (PIS e COFINS) e do próprio ISS na base de cálculo do ISS, com fundamento exclusivamente constitucional. O Tribunal de origem, ao tratar da matéria, observou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n. 189, que considera inconstitucional a exclusão de tributos federais da base de cálculo do ISS, por falta de previsão em lei complementar nacional (fl. 173). Salientou que a aplicação analógica da tese fixada no RE n. 574.706 (Tema n. 69) pelo STF no presente caso é inviável, devido à "ausência de similitude entre os tributos ali tratados (ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS) e o ISS ora em questão" (fl. 174). 4. Nesse contexto, a revisão do acórdão recorrido em recurso especial é inviável, pois o recurso especial se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não cabendo a análise de matéria eminentemente constitucional. 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →