Decisão · STJ

STJ AREsp 2871971

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade por ausência de prequestionamento dos arts. 5º e 80, III, do CPC, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF, e por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 924, II, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito ao cumprimento de sentença, com discussão sobre o quantum debeatur e superveniente alegação de quitação extrajudicial. O valor da causa foi fixado em R$ 23.816,77. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 5º do CPC ao admitir conduta que afrontou a boa-fé processual; (ii) saber se houve má-fé processual nos termos do art. 80, III, do CPC pela omissão da quitação extrajudicial; e (iii) saber se o cumprimento de sentença deveria ter sido extinto por pagamento, conforme o art. 924, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegada violação dos arts. 5º e 80, III, do CPC não pode ser conhecida por ausência de prequestionamento, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. A pretensão de extinção do cumprimento de sentença por pagamento demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF para obstar o conhecimento de alegações sem prequestionamento. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à extinção do cumprimento de sentença por suposto pagamento". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 80, III, 85, § 11, § 2º, 924, II Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 356; STJ, Súmula n. 7 RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOEL CESAR CASAS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de prequestionamento quanto aos arts. 5º e 80, III, do Código de Processo Civil, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF, e por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 924, II, do Código de Processo Civil. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 568-570. O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em apelação, nos autos de cumprimento de sentença. O julgado foi assim ementado (fl. 521): APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS E EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO SALDO DEVEDOR. DOCUMENTO APRESENTADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSTANTE A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, A QUITAÇÃO DO DÉBITO SOMENTE SURTIRÁ EFEITO EM EVENTUAL EXECUÇÃO DO SALDO CREDOR PELA PARTE INTERESSADA. ADEMAIS, A PERÍCIA CONTÁBIL FOI ELABORADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, POR EXPERT IMPARCIAL, DE CONFIANÇA DO JUÍZO. CÁLCULOS ELABORADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS FIXADOS JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO DESPROVIDO. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 5º do Código de Processo Civil, porque o acórdão recorrido teria admitido conduta processual da parte adversa que afrontou a boa-fé processual ao omitir acordo extrajudicial anterior à sentença; b) 80, III, do Código de Processo Civil, já que a parte recorrida incorreu em má-fé processual ao omitir a quitação extrajudicial com intuito de obter vantagem indevida, culminando em condenação do recorrente em custas e honorários; c) 924, II, do Código de Processo Civil, pois a execução deveria ter sido extinta em razão da quitação extrajudicial do débito em 06/03/2023 e não pela homologação do laudo pericial;. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso especial para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo-se a quitação extrajudicial do débito e, por conseguinte, a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. O reconhecimento da má-fé processual da parte recorrida, com a consequente inversão da condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios impostas ao recorrente. Contrarrazões às fls. 545-549. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade por ausência de prequestionamento dos arts. 5º e 80, III, do CPC, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF, e por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 924, II, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito ao cumprimento de sentença, com discussão sobre o quantum debeatur e superveniente alegação de quitação extrajudicial. O valor da causa foi fixado em R$ 23.816,77. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 5º do CPC ao admitir conduta que afrontou a boa-fé processual; (ii) saber se houve má-fé processual nos termos do art. 80, III, do CPC pela omissão da quitação extrajudicial; e (iii) saber se o cumprimento de sentença deveria ter sido extinto por pagamento, conforme o art. 924, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegada violação dos arts. 5º e 80, III, do CPC não pode ser conhecida por ausência de prequestionamento, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. A pretensão de extinção do cumprimento de sentença por pagamento demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF para obstar o conhecimento de alegações sem prequestionamento. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à extinção do cumprimento de sentença por suposto pagamento". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 80, III, 85, § 11, § 2º, 924, II Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 356; STJ, Súmula n. 7
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