Decisão · STJ

STJ AREsp 2860926

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-12-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM FAIXA DE AREIA. ILHA DA MADEIRA, ITAGUAÍ. DANO AMBIENTAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPERANÇA ANJO GOMES contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 906-907). Na origem, foi julgada procedente a ação civil pública para determinar a desocupação do imóvel; a demolição integral da edificação, bem como outras providências. O Tribunal de origem negou provimento à apelação de ESPERANÇA ANJO GOMES e deu parcial provimento à apelação da UNIÃO para excluir a condenação ao pagamento de indenização por benfeitorias, mantendo os demais termos da sentença em acórdão assim ementado (fls. 789-790): AMBIENTAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM FAIXA DE AREIA. ILHA DA MADEIRA, ITAGUAÍ. DANO AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO DO IMÓVEL, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DOS ENTULHOS. OBRIGAÇÃO DA UNIÃO. SÚMULA 652/STJ. NOVA INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO APÓS DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO À OCUPANTE. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECURSO DE ESPERANCA ANJO GOMES DESPROVIDO. RECURSO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDO. .. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aduziu violação do art. 343, § 3º, do Código de Processo Civil, ao sustentar que o capítulo da sentença relativo à indenização não configura julgamento ultra petita, pois teria havido pedido contraposto/reconvenção na contestação, o que descaracterizaria a pecha de ultra petita atribuída pelo acórdão recorrido. Alegou, ainda, que o laudo pericial não apontou com certeza a porção do imóvel situada em faixa de areia ou espelho d"água, devendo prevalecer o direito fundamental à moradia, amparado por autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e inscrição no RIP 5839.0000015-07. Pretendeu a reforma do decisum para que seja julgada improcedente a ação civil pública, mantendo-se a recorrente no imóvel; ou, alternativamente, para restabelecer a condenação da União ao pagamento de indenização pelas benfeitorias (fl. 809). Contrarrazões às fls. 815-816. Não admitido o recurso pelo Tribunal de origem (fls. 864-865), seguiu-se o agravo em recurso especial (fls. 878-885), não conhecido nesta Corte Superior por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 906-907). Neste agravo interno, pretende a parte agravante a reconsideração para determinar o processamento do agravo em recurso especial, ao argumento de que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Aduz que, na petição do agravo em recurso especial, foram apresentados tópicos específicos, ponto a ponto, enfrentando a fundamentação da decisão de não seguimento do recurso especial. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno (fl. 918). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interno ou pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 931-936). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM FAIXA DE AREIA. ILHA DA MADEIRA, ITAGUAÍ. DANO AMBIENTAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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