Decisão · STJ

STJ AREsp 2793673

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. ENCARGOS MORATÓRIOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação constitutiva-negativa c/c declaratória e condenatória de restituição de valores, em que se pleiteou limitação dos juros moratórios a 12% ao ano, multa moratória a 2% ao ano, afastamento de encargos moratórios e honorários de cobrança, com recálculo e repetição de indébito. O valor da causa foi de R$ 39.169,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte estadual manteve a sentença por seus próprios fundamentos, reconhecendo a legitimidade contratual dos encargos por mora em consórcio (multa de 2% e juros de 1% ao mês) e a inexistência de comissão de permanência sobre parcelas inadimplentes. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Saber se houve abusividade dos encargos moratórios e de cláusulas do contrato de consórcio, com violação dos arts. 6º, 47, 51, 39 do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 5 do STJ, pois a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais do consórcio para infirmar a conclusão da Corte estadual; 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão pretendida exige revolvimento do acervo fático-probatório sobre a composição das parcelas e encargos por inadimplência; 7. A alegação de divergência jurisprudencial foi considerada deficiente, pois a parte recorrente não apresentou julgados paradigmas nem demonstrou dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a insurgência depende da interpretação de cláusulas contratuais de consórcio; 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento do recurso exige reexame de fatos e provas; 3. A ausência de indicação de julgados paradigmas e de demonstração de dissídio interpretativo configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6, 39, 47 e 51; CPC, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADRIANO JUNIOR DOS SANTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação cível, nos autos de ação constitutiva-negativa c/c declaratória e condenatória de restituição de valores. O julgado foi assim ementado (fl. 266): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 12% AO ANO E MULTA MORATÓRIA A 2% AO ANO. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS DEVIDAMENTE PREVISTOS EM CONTRATO E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS DE APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 6º, 47 e 51 do CDC, porque o acórdão recorrido manteve cláusulas e cobranças abusivas de encargos moratórios, colocando o consumidor em desvantagem exagerada e contrariando a interpretação mais favorável; b) 39 do CDC, já que a instituição financeira teria praticado vantagem manifestamente excessiva nas cobranças. Requer o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, a fim de limitar os juros moratórios a 12% ao ano e a multa moratória a 2% ao ano. Contrarrazões às fls. 288-294. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. ENCARGOS MORATÓRIOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação constitutiva-negativa c/c declaratória e condenatória de restituição de valores, em que se pleiteou limitação dos juros moratórios a 12% ao ano, multa moratória a 2% ao ano, afastamento de encargos moratórios e honorários de cobrança, com recálculo e repetição de indébito. O valor da causa foi de R$ 39.169,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte estadual manteve a sentença por seus próprios fundamentos, reconhecendo a legitimidade contratual dos encargos por mora em consórcio (multa de 2% e juros de 1% ao mês) e a inexistência de comissão de permanência sobre parcelas inadimplentes. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Saber se houve abusividade dos encargos moratórios e de cláusulas do contrato de consórcio, com violação dos arts. 6º, 47, 51, 39 do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 5 do STJ, pois a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais do consórcio para infirmar a conclusão da Corte estadual; 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão pretendida exige revolvimento do acervo fático-probatório sobre a composição das parcelas e encargos por inadimplência; 7. A alegação de divergência jurisprudencial foi considerada deficiente, pois a parte recorrente não apresentou julgados paradigmas nem demonstrou dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a insurgência depende da interpretação de cláusulas contratuais de consórcio; 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento do recurso exige reexame de fatos e provas; 3. A ausência de indicação de julgados paradigmas e de demonstração de dissídio interpretativo configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6, 39, 47 e 51; CPC, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284.
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