STJ AREsp 2927720
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, I E IV, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem decide a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, como na hipótese. 2. Reverter o entendimento adotado pela Corte de origem, no sentido da inexistência de prova de que os juros cobrados excederam a SELIC demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ABM GLOBAL - COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fls. 242-248): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, I E IV, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA POR FRAÇÃO DE MÊS, SEJA AO INÍCIO, SEJA AO FINAL. LIMITE DA TAXA SELIC. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCESSO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 255-263), a agravante reitera a violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, alegando que não houve o enfrentamento da tese sobre a incidência concomitante de juros de 1% no mês do vencimento e no mês do pagamento, mesmo quando a SELIC era inferior. Argumenta que o recurso especial interposto não requer reexame de matéria fático-probatória, mas tão somente a revaloração jurídica de fatos incontroversos, razão pela qual a Súmula n. 7/STJ deve ser afastada. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 269). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, I E IV, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem decide a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, como na hipótese. 2. Reverter o entendimento adotado pela Corte de origem, no sentido da inexistência de prova de que os juros cobrados excederam a SELIC demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.