Decisão · STJ

STJ AREsp 2841781

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO LIMINAR. SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 735 do STF, por versar sobre decisão de natureza precária. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão liminar que determinou a transferência e a regularização de veículo, condicionando o cumprimento ao pagamento de impostos e taxas em atraso. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se, durante a consolidação da propriedade fiduciária em favor do banco, a responsabilidade pelo IPVA recai sobre o credor fiduciário, à luz do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/1969; (ii) saber se houve falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, pela não regularização da transferência após a purgação da mora; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à responsabilidade pelos tributos no período de consolidação em nome da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 735 do STF obsta o conhecimento de recurso excepcional contra acórdão que examina medida liminar, por se tratar de decisão precária proferida em cognição sumária. 5. O óbice da Súmula n. 735 do STF também impede o processamento do recurso pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição, quando a controvérsia é a mesma, inviabilizando o exame da alegada divergência jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Sú mula n. 735 do STF para obstar o conhecimento do recurso especial que se volta contra acórdão proferido em agravo de instrumento sobre tutela de urgência ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, V; Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º, § 3º; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA GEANE RIBEIRO CARDOSO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, por se aplicar ao caso a Súmula n. 735 do STF e por versar a insurgência sobre decisão de natureza precária (liminar/antecipação de tutela). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 264-267. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão em agravo de instrumento nos autos de ação de obrigação de fazer relacionada à transferência e regularização de propriedade de veículo. O julgado foi assim ementado (fl. 142): AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. VEÍCULO APREENDIDO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O IPVA é uma obrigação vinculada ao veículo, propter rem, sendo de responsabilidade do titular do domínio útil ou do possuidor, em qualquer circunstância. Quando o veículo é apreendido, a obrigação de pagamento passa a ser da instituição financeira. 2. Uma vez comprovada a devolução do veículo para a autora, ora agravante, na condição de devedor fiduciário, é ela a responsável pelo pagamento do tributo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/1969, porque o Tribunal lhe teria imputado o pagamento de IPVA no período em que a propriedade estava consolidada em nome do credor fiduciário; b) 14 do Código de Defesa do Consumidor, já que teria havido falha na prestação do serviço pela instituição financeira ao não regularizar a transferência após a purgação da mora, gerando a cobrança de tributos da consumidora. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir que a responsabilidade pelos tributos (IPVA) recairia sobre a recorrente mesmo durante a consolidação da propriedade em favor do banco, divergiu do entendimento do TJSP no Processo n. 1007915-63.2021.8.26.0482. Requer o provimento do recurso para que se reconheça a responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de todos os tributos e encargos incidentes sobre o veículo no período em que a propriedade esteve consolidada em seu nome e, ao final, a condenação do agravado a honorários advocatícios. Contrarrazões às fls. 192-195. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO LIMINAR. SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 735 do STF, por versar sobre decisão de natureza precária. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão liminar que determinou a transferência e a regularização de veículo, condicionando o cumprimento ao pagamento de impostos e taxas em atraso. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se, durante a consolidação da propriedade fiduciária em favor do banco, a responsabilidade pelo IPVA recai sobre o credor fiduciário, à luz do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/1969; (ii) saber se houve falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, pela não regularização da transferência após a purgação da mora; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à responsabilidade pelos tributos no período de consolidação em nome da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 735 do STF obsta o conhecimento de recurso excepcional contra acórdão que examina medida liminar, por se tratar de decisão precária proferida em cognição sumária. 5. O óbice da Súmula n. 735 do STF também impede o processamento do recurso pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição, quando a controvérsia é a mesma, inviabilizando o exame da alegada divergência jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Sú mula n. 735 do STF para obstar o conhecimento do recurso especial que se volta contra acórdão proferido em agravo de instrumento sobre tutela de urgência ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, V; Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º, § 3º; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735.
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