Decisão · STJ

STJ AREsp 2499247

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-18publicado em 2025-12-22
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do quantum indenizatório e por prejuízo do dissídio jurisprudencial pela mesma razão; 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano moral e material; o valor da causa foi fixado em R$ 13.660,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao pagamento de danos morais em R$ 3.000,00, com honorários de 15% sobre o valor da causa; 4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir a indenização por dano moral para R$ 500,00, mantendo os demais fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a redução do dano moral para R$ 500,00 violou o art. 944 do Código Civil; se há divergência jurisprudencial apta a afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do quantum indenizatório por dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de majoração do dano moral prejudica o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do quantum indenizatório por dano moral. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c, quando fundada no mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MÔNICA ALVES CARDOSO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de revisar o quantum indenizatório fixado a título de dano moral, e por prejuízo do dissídio jurisprudencial pela alínea c em razão do mesmo óbice. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 423-429. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em apelação cível nos autos de ação de indenização de dano moral e material. O julgado foi assim ementado (fl. 336): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. VIOLAÇÃO À VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA E VÍCIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 343-344): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL QUE FOI JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO INOCORRENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 944, do Código Civil, porque o acórdão recorrido teria reduzido o dano moral para R$ 500,00 em valor ínfimo, violando a regra de que a indenização mede-se pela extensão do dano, e requer a majoração do quantum. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir que seria caso de reduzir o dano moral para R$ 500,00, divergiu do entendimento de julgados do STJ que majoraram indenizações reputadas ínfimas (indica AgInt no AREsp n. 1.582.668/SE, entre outros). Requer o provimento do recurso para que se majore o valor da indenização por danos morais; requer ainda o provimento do recurso para que se reconheça a possibilidade de revaloração das provas sem reexame, afastando a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Contrarrazões às fls. 378-383. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do quantum indenizatório e por prejuízo do dissídio jurisprudencial pela mesma razão; 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano moral e material; o valor da causa foi fixado em R$ 13.660,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao pagamento de danos morais em R$ 3.000,00, com honorários de 15% sobre o valor da causa; 4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir a indenização por dano moral para R$ 500,00, mantendo os demais fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a redução do dano moral para R$ 500,00 violou o art. 944 do Código Civil; se há divergência jurisprudencial apta a afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do quantum indenizatório por dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de majoração do dano moral prejudica o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do quantum indenizatório por dano moral. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c, quando fundada no mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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