STJ AREsp 2499247
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do quantum indenizatório e por prejuízo do dissídio jurisprudencial pela mesma razão; 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano moral e material; o valor da causa foi fixado em R$ 13.660,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao pagamento de danos morais em R$ 3.000,00, com honorários de 15% sobre o valor da causa; 4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir a indenização por dano moral para R$ 500,00, mantendo os demais fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a redução do dano moral para R$ 500,00 violou o art. 944 do Código Civil; se há divergência jurisprudencial apta a afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do quantum indenizatório por dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de majoração do dano moral prejudica o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do quantum indenizatório por dano moral. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c, quando fundada no mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MÔNICA ALVES CARDOSO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de revisar o quantum indenizatório fixado a título de dano moral, e por prejuízo do dissídio jurisprudencial pela alínea c em razão do mesmo óbice. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 423-429. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em apelação cível nos autos de ação de indenização de dano moral e material. O julgado foi assim ementado (fl. 336): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. VIOLAÇÃO À VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA E VÍCIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 343-344): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL QUE FOI JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO INOCORRENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 944, do Código Civil, porque o acórdão recorrido teria reduzido o dano moral para R$ 500,00 em valor ínfimo, violando a regra de que a indenização mede-se pela extensão do dano, e requer a majoração do quantum. Sustenta que o Tribunal de origem, ao decidir que seria caso de reduzir o dano moral para R$ 500,00, divergiu do entendimento de julgados do STJ que majoraram indenizações reputadas ínfimas (indica AgInt no AREsp n. 1.582.668/SE, entre outros). Requer o provimento do recurso para que se majore o valor da indenização por danos morais; requer ainda o provimento do recurso para que se reconheça a possibilidade de revaloração das provas sem reexame, afastando a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Contrarrazões às fls. 378-383. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do quantum indenizatório e por prejuízo do dissídio jurisprudencial pela mesma razão; 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano moral e material; o valor da causa foi fixado em R$ 13.660,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao pagamento de danos morais em R$ 3.000,00, com honorários de 15% sobre o valor da causa; 4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir a indenização por dano moral para R$ 500,00, mantendo os demais fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a redução do dano moral para R$ 500,00 violou o art. 944 do Código Civil; se há divergência jurisprudencial apta a afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do quantum indenizatório por dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de majoração do dano moral prejudica o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do quantum indenizatório por dano moral. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c, quando fundada no mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.