Decisão · STJ

STJ REsp 2125309

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-23publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ITCMD. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ENTENDIMENTO DO STJ . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 31 da Lei 6.830/80 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 2. A orientação do STJ é a de que, "tanto no rito do arrolamento comum quanto no sumário, não há a necessidade de comprovar a prévia quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD anteriormente à prolação da sentença de homologação da partilha reconhecendo os bens dos herdeiros" (AgInt no AREsp 1.703.598/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023). 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese (fls. 720-721): No que se refere à matéria de fundo, a r. decisão agravada não conheceu do recurso especial pela aplicação da Súmula 211/STJ em relação ao art. 31 da Lei nº 6.830/80. Ocorre que o dispositivo em tela, com respeitosa vênia, está prequestionado dado que o v. acórdão recorrido abordou a matéria nele tratada ainda que de forma contrária ao estabelecido no dito preceitos legal. No que se refere ao art. 31 da Lei nº 6.830/80, o prequestionamento no mínimo se mostra implícito, pois o v. acórdão, mesmo sem citá-lo expressamente, decidiu matéria afeta à disciplina do aludido preceito, que veda expressamente a autorização de alienação judicial sem a prova da quitação dos bens no processo de arrolamento, entre outros. Ora, a partilha e adjudicação dos bens, no processo de arrolamento, é uma forma de transferência da titularidade de bens com autorização judicial. Essa matéria sobre a partilha de bens, sem a necessidade de quitação prévia dos tributos no processo de arrolamento, foi discutida e enfrentada pelo v. acórdão recorrido, contudo, de forma contrária à orientação do art. 31 da Lei nº 6.830/80. .. O Exmo. Sr. Ministro-Relator não conheceu do recurso especial, quanto ao art. 664, § 5º, do CPC, ao entendimento de que o v. acórdão recorrido estaria de acordo com a jurisprudência desse Eg. STJ sobre o tema. Ora, Colenda Turma, veja-se que a r. decisão agravada igualou-os sob o entendimento de que a jurisprudência dessa Corte entenderia como desnecessária a comprovação da quitação dos impostos para a formalização da partilha tocante aos dois procedimentos. A r. decisão agravada se apega a uma decisão da eminente Ministra Assusete Magalhães para entender que a jurisprudência desse STJ estaria pacificada na linha de que o recolhimento do ITCMD antes da homologação da partilha pela sentença se aplicaria tanto ao arrolamento comum quanto ao sumário. Com respeitosa vênia, cumpre observar que a jurisprudência dessa Corte, ao contrário do entendido pela r. decisão agravada, ainda não se encontra pacificada na direção no tocante ao que restou decidido pelo v. acórdão recorrido. Cumpre observar a existência dos seguintes precedentes desse STJ pela prevalência do art. 192 do CTN sobre as regras do CPC para o efeito de permitir a exigência de comprovação da quitação dos impostos como condição a formalização da partilha no arrolamento. Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada (fls. 729-733). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ITCMD. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ENTENDIMENTO DO STJ . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 31 da Lei 6.830/80 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ. 2. A orientação do STJ é a de que, "tanto no rito do arrolamento comum quanto no sumário, não há a necessidade de comprovar a prévia quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD anteriormente à prolação da sentença de homologação da partilha reconhecendo os bens dos herdeiros" (AgInt no AREsp 1.703.598/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023). 3. Agravo interno des provido.
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