STJ AREsp 3022708
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer deste agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATAÍDE ALVES RIBEIRO contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 362-363). Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial de forma pormenorizada. Reafirma as teses do recurso especial. Postula, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida (e-STJ, fls. 368-389). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fls. 390-393). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer deste agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.