Decisão · STJ

STJ RMS 76292

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO NO EDITAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela parte ora Agravante impugnando ato administrativo de convocação para etapa TAF - Teste de Aptidão Física - que não teria observado a publicidade exigida por lei. 2. O Tribunal Estadual concedeu parcialmente a segurança para anular o ato administrativo que eliminou a impetrante do certame e assegurar a convocação pessoal realização do teste de aptidão física. 3. Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso ordinário. 4. No caso em exame, a parte agravante, ao interpor agravo, não logrou êxito em desconstituir, de maneira específica e adequada, o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o Recorrente tinha plena ciência quanto à exigência específica de realização de teste de aptidão física constante no edital, deixando de impugná-lo no momento oportuno e, portanto, a ele anuindo. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso ordinário por falta de fundamentação adequada. 6. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Wendrew Radamés Fernandes Pinto contra decisão monocrática, que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, cuja ementa registra (fls. 1129-1135): PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO NO EDITAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do agravo, o agravante alega, em síntese (fls. 1144-1146): 1) violação do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF), porque a Lei Estadual n. 609/2001, que rege o cargo de Agente Penitenciário, não exige TAF, motivo pelo qual o edital não pode suprir a ausência de previsão legal; 2) afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois a vinculação não pode se sobrepor à legalidade; e 3) existência de direito líquido e certo do candidato, por ilegalidade da exigência do TAF sem lei. Pugna, assim, pela reconsideração do decisum ou a submissão do agravo ao colegiado para que seja provido o recurso e concedida a segurança. Impugnação apresentada às fls. 1160-1164. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO NO EDITAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela parte ora Agravante impugnando ato administrativo de convocação para etapa TAF - Teste de Aptidão Física - que não teria observado a publicidade exigida por lei. 2. O Tribunal Estadual concedeu parcialmente a segurança para anular o ato administrativo que eliminou a impetrante do certame e assegurar a convocação pessoal realização do teste de aptidão física. 3. Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso ordinário. 4. No caso em exame, a parte agravante, ao interpor agravo, não logrou êxito em desconstituir, de maneira específica e adequada, o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o Recorrente tinha plena ciência quanto à exigência específica de realização de teste de aptidão física constante no edital, deixando de impugná-lo no momento oportuno e, portanto, a ele anuindo. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso ordinário por falta de fundamentação adequada. 6. Agravo Interno não conhecido.
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