Decisão · STJ

STJ AREsp 2997986

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE ENERGIA. MULTA RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o agravo interno no qual não se encontram especificamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEKTRO REDES S.A. contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 740-741). Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial de forma pormenorizada. Destaca que "os argumentos apresentados no recurso estão suficientemente delineados e fundamentados. A clareza e a precisão dos argumentos apresentados no recurso especial demonstram que a controvérsia jurídica é compreensível e apta a ser julgada. Ademais, no caso em tela, a Elektro apresentou argumentos claros sobre a aplicação e interpretação de normas federais, sobretudo relacionadas ao Código Civil, à legislação regulatória do setor elétrico e à Resolução ANEEL pertinente. A suposta ausência de indicação precisa de dispositivos legais não impede o exame do mérito, considerando que a recorrente trouxe a fundamentação necessária para demonstrar a divergência jurisprudencial e a ofensa a regras federais objetivamente aplicáveis" (e-STJ, fl. 749). Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida (e-STJ, fls. 745-795). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 799-806). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE ENERGIA. MULTA RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o agravo interno no qual não se encontram especificamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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