STJ AREsp 2907611
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OMISSÃO RELACIONADA A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL NA VIA RECURSAL ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Não compete a esta Corte Superior analisar eventual omissão do Tribunal de origem sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE ITAPACI contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento, assim ementada (e-STJ, fl. 1.389): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 1.403-1.410), sustenta a existência de omissão no acórdão recorrido, pois "a tese de vinculação de receita, por afronta ao art. 167 da CF, a qual, de fato, foi deduzida no item 2.2 da petição inicial da ação de origem e devidamente enfrentada pelo Tribunal Estadual, não é a inconstitucionalidade que o município agravante alegou, originalmente, junto ao segundo grau de jurisdição, nos embargos de declaração, como matéria de ordem pública não sujeita à preclusão junto às instâncias ordinárias, mas sim a inconstitucionalidade da Lei Complementar Federal 160/2017 e do Convênio CONFAZ ICMS 190/2017, por afronta ao art. 113 do ADCT (ausência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário), que permitiu aos Estados Brasileiros, inclusive ao de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 9.193/2018, que culminou com a Lei estadual nº 20.368/2018, a concederem remissão de crédito tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, inclusive dos programas fomentar e produzir, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos da referida Lei Complementar" (e-STJ, fl. 1.406). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.418-1.420). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OMISSÃO RELACIONADA A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL NA VIA RECURSAL ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Não compete a esta Corte Superior analisar eventual omissão do Tribunal de origem sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.