Decisão · STJ

STJ AREsp 3062018

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-29publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Conforme jurisprudência consolidada, é legítima a decisão monocrática proferida por relator, sujeita a reapreciação colegiada mediante agravo regimental, inexistindo violação ao princípio da colegialidade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 1440/1441, de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação do fundamento da decisão denegatória do recurso especial Súmula n. 182 do STJ. A defesa, sem impugnar o referido óbice, sustenta que "ao contrário do que se alegou na r. decisão agravada, o recurso especial interposto não visa a rediscussão da matéria probatória, em hipótese alguma." (e-STJ fl. 1448). Aduz também que houve violação do princípio da colegialidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Conforme jurisprudência consolidada, é legítima a decisão monocrática proferida por relator, sujeita a reapreciação colegiada mediante agravo regimental, inexistindo violação ao princípio da colegialidade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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