STJ AREsp 2980004
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação aos fundamentos em que se baseou o Tribunal de origem para inadmissão do recurso especial (e-STJ, fls. 99-100). Nas razões do agravo, a insurgente alega que atacou o fundamento de que a decisão estaria em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assevera que, "no Recurso Especial às Fls. (e-STJ Fl.45), foi trazido à baila o julgado AgInt na Pet n. 15.420/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/12/2022, D Je de 13/12/2022" (e-STJ, fl. 114), e, assim sendo, apresentado o citado precedente no mesmo sentido da tese, não poderia o recurso ser inadmitido por conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 183-186 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.