STJ AREsp 2889279
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, sendo incindível. Assim, a ausência de impugnação específica de qualquer dos fundamentos que sustentam a inadmissibilidade do recurso inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige a realização do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, com a indicação das circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ. A mera transcrição de ementas ou trechos de votos, acompanhada de considerações genéricas, não atende a esse requisito. 4. No caso, a parte agravante não impugnou adequadamente a fundamentação relativa à ausência de cotejo analítico, vício insanável que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5.Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUSTAVO SILVA E LIMA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 600-601). Pondera a parte agravante que houve o adequado cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e a decisão recorrida, assim como houve a adequada impugnação do óbice da Súmula n. 83 do STJ (fls. 607-621). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 627-630). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, sendo incindível. Assim, a ausência de impugnação específica de qualquer dos fundamentos que sustentam a inadmissibilidade do recurso inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige a realização do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, com a indicação das circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ. A mera transcrição de ementas ou trechos de votos, acompanhada de considerações genéricas, não atende a esse requisito. 4. No caso, a parte agravante não impugnou adequadamente a fundamentação relativa à ausência de cotejo analítico, vício insanável que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5.Agravo interno não provido.