Decisão · STJ

STJ AREsp 2959506

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ENCOSTA SUPERIOR DO NORDESTE - AMESNE, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 331): DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 341-346, a parte recorrente sustenta que impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu seu recurso especial, argumentando, ainda , que: A Súmula 126 do STJ visa impedir que a parte, ao interpor apenas o Recurso Especial, deixe de impugnar um fundamento constitucional autônomo que, por si só, seria suficiente para manter a decisão, esvaziando a utilidade do julgamento infraconstitucional. Contudo, para sua aplicação, é imprescindível que o fundamento constitucional seja realmente autônomo e suficiente. A tese central do Agravo em Recurso Especial é precisamente a interdependência dos fundamentos, que impede o tratamento isolado da questão constitucional e, consequentemente, afasta a necessidade de interposição de Recurso Extraordinário. (fl. 343, sic) As contrarrazões foram apresentadas às fls. 356-358. É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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