STJ AREsp 3009895
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, consoante a ementa a seguir (fl. 568): DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 578-583, a parte recorrente sustenta que, no caso em tela, "não é necessário o reexame fático-probatório da demanda, de modo que não incide o impedimento contido no Enunciado nº 7 da Súmula do STJ" (fl. 581). Aduz, ainda, que "demonstrou fundamentadamente a não incidência do enunciado nº 284 da Súmula do STF ao trazer um capítulo em seu recurso no qual é realizada a demonstração da similaridade dos casos confrontados, sendo tal capítulo ignorado pelo juízo de admissibilidade" (fl. 581). No mais, afirma que "a r. decisão monocrática recorrida, ao afirmar que o Município não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, deixou de apresentar fundamentação adequada e específica sobre a razão pela qual esta municipalidade, ao apresentar o recurso anterior, feriu o princípio da dialeticidade, caracterizando omissão relevante, nos termos do art. 1.022, II, do CPC" (fl. 581). As contrarrazões foram apresentadas às fls. 587-592. É o relatório. EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.