STJ AREsp 3046844
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓIRO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. As instâncias ordinárias concluíram que a decisão do Júri não foi contrária aos elementos coligidos nos autos, ressaltando que "os Senhores Jurados encamparam a tese desclassificatória, a qual encontra respaldo no conjunto probatório, sobretudo no vídeo contendo a gravação das agressões apresentado na sessão Plenária, que demonstra que a vítima foi para cima do acusado e do amigo dele e caiu sozinha ao solo, momento em que, então, foi agredida com diversos chutes pelo réu." 2. A incidência da Súmula 7 do STJ impede a modificação de conclusão do Tribunal de origem que se baseia em análise detalhada das provas. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - TESE EXISTENTE - CONTEXTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO. - A cassação do veredicto popular, sob a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, só é possível quando os jurados acolhem tese inexistente ou totalmente divorciada do contexto probatório, o que não ocorreu na espécie. (e-STJ fl. 1448) O recorrente aponta a violação dos arts. 121, §2º, II e IV, c/c 14, II, 129, §1º, I, todos do Código Penal e no art. 593, III, "d", §3º, do Código de Processo Penal, alegando, em síntese, que "a decisão do Conselho de Sentença mostra-se manifestamente contrária à prova dos autos, porquanto o único elemento a embasar a desclassificação operada - a alegação defensiva de ausência de animus necandi - encontra-se absolutamente desprovido de qualquer lastro probatório idôneo." (e-STJ fl. 1500) Manifestação do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso às e-STJ fls. 1972/1977. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓIRO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. As instâncias ordinárias concluíram que a decisão do Júri não foi contrária aos elementos coligidos nos autos, ressaltando que "os Senhores Jurados encamparam a tese desclassificatória, a qual encontra respaldo no conjunto probatório, sobretudo no vídeo contendo a gravação das agressões apresentado na sessão Plenária, que demonstra que a vítima foi para cima do acusado e do amigo dele e caiu sozinha ao solo, momento em que, então, foi agredida com diversos chutes pelo réu." 2. A incidência da Súmula 7 do STJ impede a modificação de conclusão do Tribunal de origem que se baseia em análise detalhada das provas. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.