Decisão · STJ

STJ REsp 2161057

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MICROEMPRESA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à inviabilidade do redirecionamento da execução fiscal, haja vista a ausência de comprovação da dissolução irregular, bem como no tocante à inexistência de comprovação do liame entre as condutas ilícitas atribuídas aos sócios e o inadimplemento do tributo - seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DISTRITO FEDERAL contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 167): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MICROEMPRESA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para aferir a violação aos arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), não é necessária a reapreciação de fatos e provas. Afirma, ainda, que "o fato central para atrair a aplicação dos arts. 134 e 135 do CTN, sob a interpretação cristalizada na Súmula 435/STJ e no Tema 630/STJ, reside na circunstância de a empresa ter encerrado as sua atividades, no endereço constante do Cadastro Fiscal, sem comunicação ao Fisco, e esse fato se monstra incontroverso nos autos" (e-STJ, fl. 185). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MICROEMPRESA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à inviabilidade do redirecionamento da execução fiscal, haja vista a ausência de comprovação da dissolução irregular, bem como no tocante à inexistência de comprovação do liame entre as condutas ilícitas atribuídas aos sócios e o inadimplemento do tributo - seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →