STJ AREsp 2870345
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONFORMAÇÃO DO JULGADO A TEMA REPETITIVO (TEMA N. 905 DO STJ). IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, "não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível" (AgInt no REsp 1.663.877/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 4/9/2017). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NS2. COM INTERNET S.A. contra decisão por mim proferida, integrada por decisão que rejeitou embargos de declaração, conforme ementa abaixo transcrita (fls. 291-294): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. MULTA NÃO TRIBUTÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 905 DO STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. PREJUDICADO OAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Pondera a parte agravante que (fls. 377-384): .. a decisão monocrática que determinou a descida dos autos não apenas ignora o estado atual da jurisprudência consolidada, como também desconsidera o acordo celebrado e o caráter estabilizado da obrigação. A remessa para a origem acarretaria reabertura indevida de matéria já decidida, criando instabilidade processual e impondo ônus desnecessário às partes, além de potencial violação ao princípio da celeridade processual. .. A jurisprudência das Cortes Superiores permanece firme ao exigir previsão legal específica, vedando cumulações indevidas e admitindo, quando cabível, a aplicação do IPCA ou da SELIC em outros órgãos. .. No presente caso, eventual divergência em relação a índices de correção ou juros de mora deve ser analisada à luz desta orientação, reforçando que a atuação do ente federativo encontra-se circunscrita à legislação federal aplicável, não podendo ensejar majoração indevida ou interpretação contrária ao entendimento consolidado pelo STF. .. Ademais, ao não enfrentar pontos centrais suscitados nos embargos notadamente a nulidade por ausência de motivação, a correta dosimetria da multa e o alegado cerceamento de defesa , a decisão incorreu em negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 489, §1º, e do art. 1.022 do CPC, bem como do art. 93, IX, da Constituição Federal. Tal omissão compromete a completude da análise judicial e prejudica a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal e da motivação das decisões. Não foi apresentada impugnação (fl. 393). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONFORMAÇÃO DO JULGADO A TEMA REPETITIVO (TEMA N. 905 DO STJ). IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, "não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível" (AgInt no REsp 1.663.877/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 4/9/2017). 2. Agravo interno não conhecido.