Decisão · STJ

STJ AREsp 2938667

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à não ocorrência do alegado cerceamento de defesa ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que o apelo especial não impugnou fundamento do acórdão, consubstanciado na ausência de previsão legal municipal para pagamento do intervalo intrajornada, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. A convicção firmada pelo Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da prestação de horas extras decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NEWTON SILVA DUARTE contra a decisão de fls. 550-554 (e-STJ), desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O referido apelo especial foi deduzido com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (e-STJ, fl. 402): DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DE DIALETICIDADE. AFASTADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. CARGO MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR ANALISADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA APLICADOS CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há se falar em ausência de dialeticidade quando a sentença é impugnada de forma suficientemente clara, com exposição dos fundamentos de fato e de direito, sendo capaz de proporcionar o exercício do contraditório e a delimitação da atuação jurisdicional em âmbito recursal. 2. Ausência de cerceamento de defesa quando a parte não participou da realização da perícia, apesar de devidamente intimada, apresentando manifestação posterior, com dúvidas infundadas e sem dados que poderia ter fornecido em momento processual anterior, e não o fez. 3. Aos servidores públicos com vínculo estatutário, não se aplicam as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas. 4. Incabível indenização por intervalo intrajornada, porquanto não existe previsão da verba no estatuto dos servidores públicos municipais de Edéia (Lei municipal nº 506/2007). 5. Indevido o pagamento de horas extras ao servidor, diante de ausência de prova de que foram efetivamente prestadas. 6. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, para os débitos vencidos após a Lei 11.960/09 até 08/12/2021, deverá incidir a correção monetária, pelo IPCA-E, e juros de mora aplicado às cadernetas de poupança, a partir de quando, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), a correção monetária e os juros devem ser calculados com base na taxa SELIC. 7. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 476- 485). Nas razões do recurso especial, o ora agravante apontou violação aos arts. 477, §§ 2º e 3º, do CPC e 5º, LV, da Constituição Federal. Alegou que houve cerceamento de defesa, pois o juízo de origem indeferiu o pedido de esclarecimentos ao perito judicial sobre pontos relevantes do laudo técnico, especialmente quanto à identificação do veículo periciado, o que comprometeu a formação do convencimento judicial. Sustentou que o acórdão recorrido deixou de reconhecer o direito ao pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada, mesmo diante de provas que indicam jornadas superior ao limite legal e ausência de descanso, além de outras atividades desempenhadas durante o transporte de estudantes. No ponto, aduziu divergência jurisprudencial. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, a insurgente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 550): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 1. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. 2. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 4. HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 560-571), o agravante assevera que houve cerceamento de defesa, pois o juízo de origem indeferiu pedido de esclarecimentos técnicos sobre laudo pericial decisivo para o desfecho da causa. Argumenta que essa negativa comprometeu o contraditório e a ampla defesa, configurando nulidade processual que deve ser reconhecida por esta Corte, sem que isso implique reexame de provas, o que afastaria a aplicação da Súmula 7/STJ. Além disso, rebate a aplicação da Súmula 283/STF quanto ao pedido de pagamento de intervalo intrajornada, alegando que a instrução foi viciada e que o fundamento autônomo invocado no acórdão recorrido não é suficiente para afastar o conhecimento do recurso, uma vez que a insurgência não se dirige apenas à existência da verba, mas se volta, sobretudo, à forma como a instrução foi conduzida. Defende que a matéria é eminentemente jurídica e que há divergência jurisprudencial específica, o que justifica o processamento do Recurso Especial também pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à não ocorrência do alegado cerceamento de defesa ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Considerando que o apelo especial não impugnou fundamento do acórdão, consubstanciado na ausência de previsão legal municipal para pagamento do intervalo intrajornada, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. A convicção firmada pelo Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da prestação de horas extras decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.
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