STJ HC 1019815
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DE 1/3 POR DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PROPORCIONALIDADE. PARÂMETRO JURISPRUDENCIAL DE 1/6 POR VETORIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de JHONN WESILY PONTES MARTINELI, condenado por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e III, do Código Penal) à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado (Processo n. 1500448-02.2019.8.26.0108, 2ª Vara Judicial da comarca de Cajamar) - (fls. 14/15). A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 26/3/2024, proferiu acórdão pelo conhecimento parcial e não provimento da apelação (fls. 7/12). Alega desproporcionalidade na fixação da pena-base, porque houve exasperação de 1/3 com fundamento em apenas duas circunstâncias judiciais negativas - maus antecedentes e qualificadora sobejante -, pugnando pelo afastamento desse patamar por ofensa aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Sustenta que, mantida a valoração negativa das duas vetoriais, o aumento deve observar parâmetro menor, propondo a fração de 1/5 sobre a pena mínima abstrata, em consonância com a orientação desta Corte quanto à calibragem de frações na dosimetria. Requer, assim, o redimensionamento da pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DE 1/3 POR DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PROPORCIONALIDADE. PARÂMETRO JURISPRUDENCIAL DE 1/6 POR VETORIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Ordem denegada.