Decisão · STJ

STJ HC 1039443

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-09-29publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a supressão de instância, a deficiência na instrução do writ e a ausência de ilegalidade na fixação do regime fechado ao paciente. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do a gravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ HENRIQUE MEDEIROS contra a decisão de fls. 165-169, em que não se conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que a condenação se baseou exclusivamente na palavra da vítima, sem provas testemunhais ou materiais, o que viola o princípio do in dubio pro reo e a presunção de inocência. Argumenta que o regime inicial fechado é ilegal, pois a pena é inferior a 4 anos e o agravante seria primário, em afronta ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal, bem como aos enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. Busca a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a supressão de instância, a deficiência na instrução do writ e a ausência de ilegalidade na fixação do regime fechado ao paciente. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do a gravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental não conhecido.
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