Decisão · STJ

STJ AREsp 2616268

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-18publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da vulneração do artigo indicado e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução que buscou reconhecer a inexistência de título executivo extrajudicial e extinguir a execução, com valor da causa de R$ 20.964,78. 3. A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a inexistência de título executivo extrajudicial e extinguindo a execução; a Corte estadual manteve integralmente a sentença, concluindo pela inadequação da via executiva. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o título executivo apresentado se enquadra na hipótese do art. 784, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de provas realizada pela Corte de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 784, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO RESIDENCIAL TERRA VERDE contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na falta de demonstração da alegada vulneração do artigo arrolado e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação nos autos de embargos à execução. O julgado foi assim ementado (fl. 354): EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. Insurgência contra sentença que acolheu embargos à execução. Sentença mantida. Título executivo extrajudicial. Ata de assembleia geral de associação de moradores de loteamento aprovando rateio de despesas para construção de muro e portaria não é título executivo extrajudicial (art. 784, CPC). Inadequação da via executiva (art. 783, CPC). RECURSO DESPROVIDO. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 784, X, do Código de Processo Civil. Defende que as contribuições aprovadas em assembleia constituem título executivo extrajudicial válido, por ser líquido, certo e exigível. Requer o conhecimento e o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo a validade do título executivo extrajudicial e determinando o prosseguimento da execução. Nas contrarrazões, a parte recorrida requer o desprovimento do recurso especial, majorando-se os honorários sucumbenciais (fls. 395-418). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da vulneração do artigo indicado e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução que buscou reconhecer a inexistência de título executivo extrajudicial e extinguir a execução, com valor da causa de R$ 20.964,78. 3. A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a inexistência de título executivo extrajudicial e extinguindo a execução; a Corte estadual manteve integralmente a sentença, concluindo pela inadequação da via executiva. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o título executivo apresentado se enquadra na hipótese do art. 784, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável ao caso, pois a pretensão recursal demandaria a revisão da análise de provas realizada pela Corte de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 784, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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