STJ AREsp 2484021
CIVILDIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. EXISTÊNCIA DE PRECATÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu a cessão de crédito junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em processo na fase de cumprimento de sentença, por meio de instrumento particular. 2. No caso, o acórdão recorrido converge com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de o art. 114 da Lei n. 8.213/1991 veda, expressamente, a cessão de créditos previdenciários, afigurando-se nula qualquer cláusula que disponha de modo diverso. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Na espécie, ao contrário do alegado pela parte Agravante, não há nos presentes autos nenhuma notícia de que teria havido a expedição de precatório para quitação dos valores atrasados do benefício previdenciário. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIR EITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, assim ementada (fls. 247-251): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega a insubsistência da decisão agravada por partir de premissa equivocada, no sentido de que não houve "expedição de precatório para quitação dos valores atrasados do benefício previdenciário". .. "Ocorre que, conforme pode se observar nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5007568-09.2019.4.04.7100, foi expedido, em 2022 - antes da cessão de crédito - Requisição de Pagamento (Ofício Requisitório nº 22710022615, Precatório nº 5014358-27.2022.4.04.9388) dos valores atrasados em nome da cedente, Sra. Eva Zeli" (fl. 261). Afirma que, "com a questão de HAVER precatório expedido no caso em questão, .. não se pode confundir a cessão de crédito de natureza previdenciária inscrita no Precatório referente aos atrasados devido a cedente com a cessão de benefício previdenciário, que é vedada pelo art. 114 da Lei n. 8.213/91" (fl. 261). Pugna, assim, pela reconsideração do decisum ou a submissão do agravo ao colegiado, para que seja dado provimento ao recurso especial. Sem impugnação (fls. 286-287). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. EXISTÊNCIA DE PRECATÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu a cessão de crédito junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em processo na fase de cumprimento de sentença, por meio de instrumento particular. 2. No caso, o acórdão recorrido converge com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de o art. 114 da Lei n. 8.213/1991 veda, expressamente, a cessão de créditos previdenciários, afigurando-se nula qualquer cláusula que disponha de modo diverso. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Na espécie, ao contrário do alegado pela parte Agravante, não há nos presentes autos nenhuma notícia de que teria havido a expedição de precatório para quitação dos valores atrasados do benefício previdenciário. 4. Agravo interno desprovido.