STJ AREsp 2380287
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIAS, contra a decisão desta Relatoria (fls. 2.048-2.052), que não conheceu do agravo do recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões recursais, a parte agravante defende que: " .. ao exigir que o agravante demonstrasse "precedentes aptos e contemporâneos" à finalidade de afastar o entendimento da Corte, impôs-lhe ônus que não encontra suporte legal. É inviável exigir que o recorrente faça cotejo analítico entre razões fundantes, quando a fundamentação da decisão recorrida aplica súmula por mera indicação, sem qualquer pontuação dos fundamentos determinantes do precedente qualificado que invoca, ao arrepio da norma constante do art. 489, §1º, V, do Código de Processo Civil. A dialeticidade pressupõe a existência de um motivo concreto a ser impugnado; não há como infirmar um raciocínio que a decisão não revelou. O agravo, ademais, não se limitou a impugnações genéricas. Demonstrou, de forma expressa, que o caso concreto não versa sobre pauta fiscal, mas sobre base de cálculo presumida do ICMS na substituição tributária progressiva, nos termos do art. 8º, II, §3º, da LC 87/1996, com apoio em precedente específico desta Corte (RMS 24.172/STJ). A distinção foi feita precisamente para demonstrar que o acórdão recorrido não se amolda à jurisprudência consolidada do STJ, razão pela qual não há como se sustentar a incidência da Súmula 83/STJ. .. a decisão monocrática acabou por converter o requisito da dialeticidade em um ônus diabólico, tornando impossível ao recorrente exercer adequadamente o contraditório." (fls. 2.060-2.061). Ademais, argumenta que: "A decisão da Vice-Presidência do TJGO aplicou o óbice da Súmula 7/STJ exclusivamente em relação ao art. 204 do CTN, entendendo que a análise da presunção de liquidez e certeza do crédito tributário demandaria incursão no conjunto fático-probatório. Não houve, todavia, aplicação desse óbice ao art. 8º da LC 87/96, que foi enfrentado sob outro fundamento (Súmula 83/STJ). A decisão monocrática, entretanto, tratou a Súmula 7/STJ como fundamento abrangente de toda a controvérsia, ampliando o escopo da decisão de inadmissibilidade e criando inovação de fundamento. A inovação viola o princípio da congruência e torna indevida a exigência de impugnação a fundamento que, à época, sequer existia .. o agravo em recurso especial impugnou diretamente a aplicação da Súmula 7/STJ ao art. 204 do CTN. Demonstrou que a controvérsia é exclusivamente de direito, pois versa sobre a inversão indevida da presunção de certeza e liquidez do crédito tributário e sobre a interpretação jurídica do art. 204 do CTN, e não sobre reexame probatório. O próprio acórdão recorrido reconhece que a discussão se dá sobre o alcance normativo da presunção, o que afasta por completo a incidência da Súmula 7/STJ." (fl. 2.061). Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Contraminuta da parte agravada pelo não conhecimento do agravo e, caso conhecido, pelo seu não provimento (fls. 2.068-2.074). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.