Decisão · STJ

STJ AREsp 3008450

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. O ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 NÃO ATENDIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, o agravante não apresentou alegações hábeis a infirmar os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, circunstância que impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DA BAHIA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 268-269). Em suas razões (e-STJ, fls. 277-282), o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, afirmando que procedeu à impugnação específica, aduzindo a observância ao princípio da dialeticidade. Pondera que o agravo manejado não incorreu em omissão, superficialidade ou deficiência argumentativa, tendo refutado todos os fundamentos, com menção expressa aos dispositivos legais violados e à divergência jurisprudencial existente. Ressalta que a "imposição de formalismo exacerbado, nesse contexto, atenta contra o próprio princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º do CPC), cuja função precípua é evitar o indevido encerramento do processo sem o devido enfrentamento da controvérsia jurídica posta" (e-STJ, fl. 279). Pugna, assim, pela apreciação do recurso especial Sem impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 283). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. O ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 NÃO ATENDIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, o agravante não apresentou alegações hábeis a infirmar os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, circunstância que impede o conhecimento do agravo. 2. Agravo interno não conhecido.
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