Decisão · STJ

STJ AREsp 3075273

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-14publicado em 2025-12-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação deficiente do recurso especial, consubstanciada na ausência de indicação clara, precisa e expressa dos dispositivos legais violados, impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 565/566, de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. A defesa sustenta que "não restando dúvida ou até falta de esclarecimento do que está sendo requerido, não incorrendo portanto na súmula 284 do STF, o petitório é acerca da ausência probatória para pronúncia do ora agravante" (e-STJ fl. 576). Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação deficiente do recurso especial, consubstanciada na ausência de indicação clara, precisa e expressa dos dispositivos legais violados, impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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