STJ REsp 2199150
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS. VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. A irresignação da recorrente revela, na realidade, pretensão de reforma da decisão, o que não se coaduna com a finalidad e processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por MONTFER MERCADO LTDA. ao acórdão desta Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 273): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS. ARTIGOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 284/STF. VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. INEXISTÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 228/STF. DISTINÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA AUTÔNOMA E SUFICIENTE. NÃO IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera menção a dispositivos legais, sem que haja clara e precisa fundamentação apta a demonstrar de que maneira o acórdão recorrido os tenha contrariado, tal como ocorre na hipótese dos autos, relativamente aos arts. 19 da Lei 10.522/2002; 142, 151, IV, e 165 do CTN; 39, § 4º da Lei 9.250/1995; 74 da Lei 9.430/1996; 66 da Lei 8.383/1991; 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB; à Lei 9.715/1998 e à Lei Complementar 70/1991, configura deficiência de fundamentação a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. O Tribunal Regional concluiu pela inaplicabilidade do Tema n. 228/STF ao caso, sob o fundamento de que, tratando-se de comercialização de cigarros, não se cogita de base de cálculo presumida, em razão de especial regime em que o preço final é tabelado. 3. A tese jurídica defendida no recurso está dissociada dos fundamentos da decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF. Ademais, nas razões do recurso especial, a parte não se insurgiu especificamente contra os referidos fundamentos, o que enseja a aplicação da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 290-296), a parte embargante alega a existência de erro de fato no acórdão embargado, aduzindo que "o Recurso Especial aponta exclusivamente a violação dos arts. 927, III, do CPC, e 165 do CTN, por serem estes os dispositivos efetivamente contrariados pelo acórdão recorrido. Ademais, tais normas foram corretamente indicadas e relacionadas a violação legal realizada pelo tribunal a quo" (e-STJ, fl. 292). Assevera que não existe pretensão de reforma do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com base nos arts 39, § 4º da Lei 9.250/1995; 74 da Lei n. 9.430/1996; 66 da Lei 8.383/1991; 19 da Lei 10.522/2002; 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB; Lei Complementar 70/1991; e Lei 9.715/1998, razão pela qual não devem incidir as Súmulas n. 283 e n. 284/STF. Pontua que "não há outro fundamento, além do art. 62 da Lei nº 11.196/2005, no acórdão do TRF4, para sustentar a inaplicabilidade do Tema 228/STF ao caso concreto. E tal conclusão foi expressamente impugnada no Recurso Especial da Embargante, por violar o art. 165 do CTN e o art. 927, §3º, do CPC, merecendo esclarecimentos e, consequentemente, reforma da decisão embargada" (e-STJ, fl. 296). Sem impugnação (e-STJ, fl. 305). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS. VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. A irresignação da recorrente revela, na realidade, pretensão de reforma da decisão, o que não se coaduna com a finalidad e processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados.