Decisão · STJ

STJ AREsp 2761995

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-12-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIDO SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, uma vez que a Corte a quo enfrentou expressamente a matéria submetida à sua apreciação, assentando que, embora se reconheça a essencialidade do serviço de energia elétrica, o princípio da dignidade da pessoa humana invocado como fundamento para a obtenção da ligação de energia deve ser ponderado com outros princípios e preceitos constitucionais, tais como a legalidade, a função social da propriedade e da posse, a regular ocupação do solo e a proteção ao meio ambiente (arts. 5º, 182 e 225 da Constituição Federal). 2. Outrossim, verifica-se que o acórdão recorrido resolveu a controvérsia com fundamento em preceitos constitucionais, motivo pelo qual sua revisão é inviável na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 814-817, que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer, em parte, do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. A parte agravante sustenta, em síntese, que o acórdão atacado foi omisso no exame de questões essenciais para o deslinde da controvérsia e que, embora a Corte local tenha feito um juízo de ponderação a respeito dos princípios e preceitos constitucionais da legalidade, função social da propriedade, regular ocupação do solo e proteção ao meio ambiente, também resolveu a questão sob o enfoque da legislação infraconstitucional (art. 10, I, da Lei n. 7.783/1989), razão pela qual seria viável o exame da matéria pelo STJ. Não houve interposição de contrarrazões ao Agravo Interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIDO SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, uma vez que a Corte a quo enfrentou expressamente a matéria submetida à sua apreciação, assentando que, embora se reconheça a essencialidade do serviço de energia elétrica, o princípio da dignidade da pessoa humana invocado como fundamento para a obtenção da ligação de energia deve ser ponderado com outros princípios e preceitos constitucionais, tais como a legalidade, a função social da propriedade e da posse, a regular ocupação do solo e a proteção ao meio ambiente (arts. 5º, 182 e 225 da Constituição Federal). 2. Outrossim, verifica-se que o acórdão recorrido resolveu a controvérsia com fundamento em preceitos constitucionais, motivo pelo qual sua revisão é inviável na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno não provido.
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