Decisão · STJ

STJ HC 1057214

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-12-01publicado em 2025-12-22
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora alegue quebra na cadeia de custódia, a defesa não aponta a presença de elementos que permitam questionar a higidez das provas, limitando-se a argumentar, abstratamente, em favor do reconhecimento do vício apontado. Como bem decidiu a Corte local, não há indícios de adulteração ou supressão de elemento probatório, inexistindo defeito a ser sanado pela via mandamental. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME ALVES DANTAS MOUREIRA, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, proferido no julgamento dos Embargos de Declaração no HC n. 0028633-65.2025.8.17.9000. Em suas razões, o agravante reitera as alegações previamente apresentadas quanto à suposta quebra da cadeia da prova digital. A defesa argumenta que ao não reconhecer a existência da ilegalidade apontada, a decisão monocrática chancela a permanência em juízo de prova cuja trajetória de obtenção, manuseio e conservação, é, por definição, opaca e não documentada (e-STJ fl. 248). O agravante reafirma que as imagens que foram anexadas aos autos não são os arquivos originais, obtidos diretamente da fonte primária, mas gravações de tela de monitor, realizadas por aparelho celular. No entender da defesa, essas circunstâncias são suficientes para que se reconheça a nulidade da prova digital, produzida sem a observância das formalidades exigidas pelo Código de Processo Penal. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada para que seja concedida a ordem e determinada a exclusão das provas digitais. Subsidiariamente, postula a apresentação do feito ao Colegiado ou que se determine a reapreciação do pedido incidental de nulidade pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora alegue quebra na cadeia de custódia, a defesa não aponta a presença de elementos que permitam questionar a higidez das provas, limitando-se a argumentar, abstratamente, em favor do reconhecimento do vício apontado. Como bem decidiu a Corte local, não há indícios de adulteração ou supressão de elemento probatório, inexistindo defeito a ser sanado pela via mandamental. 2. Agravo regimental não provido.
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